Competências da Mesa Diretora

Competências da Mesa Diretora. Informações atualizadas em 15/04/2026.

REGIMENTO INTERNO

 

TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA

CAPÍTULO I
DA MESA

Art. 28. A Mesa é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara e será constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários.
§ 1º Ausente ou em licença os Secretários, o Presidente convidará qualquer Vereador para assumir a vaga na Secretaria da Mesa.
§ 2º As sessões somente poderão ser abertas pelo Presidente da Câmara ou por outro membro da Mesa, com a presença mínima da maioria absoluta.
§ 3º Verificada a ausência de todos os componentes da Mesa, referida no caput deste artigo, assumirá a presidência dos trabalhos o Vereador que mais recentemente tenha exercido cargo na Mesa ou persistindo tal situação, o Vereador mais idoso, que convidará outro Vereador para secretariá-lo.
§ 4º A Mesa assim composta dirigirá normalmente os trabalhos, até o comparecimento de qualquer de seus membros efetivos.

Art. 29. As funções dos membros da Mesa cessarão:
I – pela posse da Mesa eleita para o mandato de 1 (um) ano;
II – pelo término do mandato;
III – pela renúncia apresentada por escrito à Câmara, reputando-se aceita independentemente de votação, desde que seja lido o ofício em Sessão Pública e conste da respectiva ata;
IV – pela destituição;
V – pela morte;
VI – pelos demais casos de extinção ou perda de mandato previsto em lei.
§ 1º Se o membro da Mesa, sobre o qual está sendo proposta a destituição, for o Presidente ou estiver no Exercício da Presidência, estará inapto para nomear os membros da Comissão, devendo o substituto legal proceder tal nomeação.
§ 2º Se a proposta de destituição cair sobre todos os membros da Mesa, caberá ao Plenário decidir sobre a composição da Comissão Processante, mediante a aprovação de uma lista tríplice apresentada em conjunto pelos Líderes de Bancada, após consulta a esta.
§ 3º A destituição dos membros da Mesa, em conjunto ou isoladamente, dependerá de Projeto de Resolução aprovada por maioria absoluta dos membros da Câmara, assegurado o direito de defesa.

Art. 30. Os membros da Mesa poderão ser afastados ou destituídos pelos votos da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, quando faltosos, omissos ou ineficientes no desempenho de suas atribuições, sendo os fatos apurados através da Comissão Processante, instaurada por representação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Vereadores.

Art. 31. A substituição, em razão da destituição, prevista no artigo 29, se dará na forma dos artigos 36 e 37 deste Regimento Interno.