Temporária

As Comissões Temporárias destinam-se a apreciar assunto relevante ou excepcional, ou a representar a Câmara, com atribuições e prazo de funcionamento definido.

Especial

As Comissões Temporárias Especiais destinam-se a examinar emenda à Lei Orgânica; reforma ou alteração do Regimento Interno; assunto considerado pelo Plenário como relevante ou excepcional.

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Representativa

A Comissão Representativa é eleita para funcionar nos períodos de recesso parlamentar, com as atribuições estabelecidas no artigo 36 da Lei Orgânica Municipal.

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