Uniformes Escolares para a Rede Municipal de Ensino

Lei que regulamenta a compra e uso foi cobrada pelos Vereadores

 O uniforme escolar é um item que proporciona grande praticidade para os alunos e economia para os pais. Usar diferentes roupas a cada dia de aula é no mínimo caro devido ao desgaste. Fora isso, crianças e adolescentes numa certa idade sempre querem chamar a atenção dos colegas usando roupas diferentes e mais caras, desencadeando o consumismo.

Atualmente, os uniformes não são tão prestigiados pelos alunos, contudo essa padronização é importante porque evita que a sala de aula se transforme em um “desfile de modas”. Além disso, segundo especialistas, seu uso desenvolve nos alunos, um sentimento de pertencimento ao grupo, fundamental no desenvolvimento psicossocial das crianças.

Os Vereadores Nereu, Fedrigo, Olderes, Zé e Massolini fizeram o Pedido de Providências Nº 25/2017, solicitando que o Poder Executivo coloque em prática a Lei Municipal Nº 3261/2014 que institui o uso de uniformes escolares na rede municipal de ensino, fornecido de forma gratuita uma vez ao ano para cada aluno.

A Lei prevê as seguintes peças: duas calças, duas jaquetas, dois moletons, duas camisetas manga curta, duas camisetas manga longa e duas bermudas. Ainda, em casos especiais, poderá ser doado uniforme adicional.

O uso diário do uniforme, através desta norma, seria obrigatório para todos alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental. No caso de aluno comparecer a sala de aula sem uniforme, o mesmo só poderá ingressar com justificativa assinada pelos pais.

A mesma Lei prevê a instituição do Programa complementar de material didático, que seriam adquiridos anualmente para a prática de educação física e acervo da biblioteca.

O Pedido foi encaminhado a Prefeitura Municipal para análise.

 

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