Aprovado projeto que isenta IPTU de portadores de doenças graves

Os vereadores aprovaram na sessão desta segunda-feira, 13, o Projeto de Lei Nº 99/2017 que prevê a isenção de IPTU para portadores de diversas doenças graves e que comprovarem a renda familiar de até três salários mínimos.

A matéria de iniciativa dos Vereadores Massolini, Olderes, Zé Betinardi, Fedrigo e Nereu, deu entrada no plenário em setembro, e após dois pedidos de vista e duas emendas modificativas, uma da Bancada do PMDB e outra de iniciativa do Vereador Massolini, em plenário foi aprovado por todos Vereadores.

O Projeto prevê a isenção da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para os munícipes portadores de doenças graves ou incuráveis com renda de até 03 salários mínimos. A Presidente da Câmara Olderes Maria Piazza Santin (PP) comemorou a aprovação da Lei que foi uma iniciativa dos vereadores. “Sempre trabalhamos para auxiliar a população e nesse caso os munícipes com doenças graves. É o mínimo que nós vereadores podemos fazer para ajudar essas famílias”. Destaca Olderes.

O Vereador Marssaro, Líder do PMDB, justifica a emenda proposta: “após a entrada do projeto, algumas doenças que acometem a população não haviam sido contempladas, assim buscamos informações junto à secretaria de saúde para incluir portadores de paralisia, paraplegia e tetraplegia, insuficiência renal em tratamento (hemodiálise), tendo os portadores altos gastos com a saúde, e assim, nossa bancada entendeu que essas pessoas mereceriam este benefício também ”

O Vereador Sérgio Massolini (DEM) também comentou a importância da isenção. “As pessoas ou famílias que tem enfermos dentro de casa já sofrem com um alto custo com alimentação e medicação. Com a aprovação dessa Lei os cidadãos poderão aproveitar da isenção e utilizar o recurso para auxiliar nos gastos com os tratamentos das doenças”. Disse Massolini.

A isenção do IPTU está prevista aos portadores de neoplasia maligna (câncer), HIV, paralisia cerebral, paraplegia, tetraplegia, insuficiência renal crônica (em tratamento de hemodiálise) e autismo, cujo rendimento mensal seja de até 03 (três) salários mínimos nacionais, e que sejam proprietários de um único imóvel residencial unifamiliar.

A isenção será concedida através de um requerimento do interessado que deverá entregar na Prefeitura Municipal solicitando a isenção, até o mês de novembro, para o ano seguinte. 

O Projeto agora segue para a aprovação da Prefeita, e se sancionado, passa a valer para o ano de 2018.