Comissão Representativa
Art. 36.
Ao término de cada sessão legislativa, a Câmara Municipal elegerá, em votação aberta e nominal, por maioria simples, dentre os seus membros, após indicação dos líderes, para fazerem parte da composição da Comissão Representativa, cuja composição reproduzirá, tanto quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária ou dos blocos parlamentares da Casa, que funcionará nos interregnos das sessões legislativas ordinárias, com as seguintes atribuições.”
A Comissão Representativa, constituída por número ímpar de Vereadores, deve perfazer no mínimo um terço (1/3) da Câmara, será presidida pela Presidente da Câmara Municipal, cuja substituição se faz na forma regimental.
Câmara Municipal de Vereadores apresenta sua Comissão Representativa:
Presidente Lucimar Zarpelon
Morgana de Fátima Tecchio (MDB)
Gilberto Padilha da Silva (Bloco Partidário PL e União Brasil)
Julio Zatti (PP)
A Câmara Municipal reafirma seu compromisso em atender às necessidades da população e em promover ações que contribuam para o progresso de Serafina Corrêa.