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Representativa
A Comissão Representativa é eleita para funcionar nos períodos de recesso parlamentar, com as atribuições estabelecidas no artigo 36 da Lei Orgânica Municipal.
Localizado em Comissões / Temporária
Especial
As Comissões Temporárias Especiais destinam-se a examinar emenda à Lei Orgânica; reforma ou alteração do Regimento Interno; assunto considerado pelo Plenário como relevante ou excepcional.
Localizado em Comissões / Temporária
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJRF)
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final examinar e emitir parecer sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa dos expedientes; admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município; veto que tenha por fundamento a inconstitucionalidade; assunto de natureza jurídica; toda e qualquer matéria que não seja competência de outra Comissão.
Localizado em Comissões / Permanente
Comissão de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente (CATMA)
Compete à Comissão de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente, matérias atinentes a agricultura, matérias atinentes ao turismo e matérias atinentes ao meio ambiente.
Localizado em Comissões / Permanente
Temporária
As Comissões Temporárias destinam-se a apreciar assunto relevante ou excepcional, ou a representar a Câmara, com atribuições e prazo de funcionamento definido.
Localizado em Comissões
Permanente
As Comissões Permanentes tem por objetivo estudar e fiscalizar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar, por iniciativa própria ou indicação do Plenário, os expedientes atinentes à sua especialidade.
Localizado em Comissões
Comissões
As Comissões são órgãos técnicos constituídos pelos próprios membros da Câmara, destinadas, em caráter permanente ou temporário, a proceder a estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo, conforme o caso.