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Representativa
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A Comissão Representativa é eleita para funcionar nos períodos de recesso parlamentar, com as atribuições estabelecidas no artigo 36 da Lei Orgânica Municipal.
Localizado em
Comissões
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Temporária
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Especial
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As Comissões Temporárias Especiais destinam-se a examinar emenda à Lei Orgânica; reforma ou alteração do Regimento Interno; assunto considerado pelo Plenário como relevante ou excepcional.
Localizado em
Comissões
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Temporária
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Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJRF)
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Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final examinar e emitir parecer sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa dos expedientes; admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município; veto que tenha por fundamento a inconstitucionalidade; assunto de natureza jurídica; toda e qualquer matéria que não seja competência de outra Comissão.
Localizado em
Comissões
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Permanente
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Comissão de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente (CATMA)
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Compete à Comissão de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente, matérias atinentes a agricultura, matérias atinentes ao turismo e matérias atinentes ao meio ambiente.
Localizado em
Comissões
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Permanente
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Temporária
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As Comissões Temporárias destinam-se a apreciar assunto relevante ou excepcional, ou a representar a Câmara, com atribuições e prazo de
funcionamento definido.
Localizado em
Comissões
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Permanente
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As Comissões Permanentes tem por objetivo estudar e fiscalizar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar, por iniciativa própria ou indicação do Plenário, os expedientes atinentes à sua especialidade.
Localizado em
Comissões
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Comissões
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As Comissões são órgãos técnicos constituídos pelos próprios membros da Câmara, destinadas, em caráter permanente ou temporário, a proceder a estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo, conforme o caso.