Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final examinar e emitir parecer sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa dos expedientes; admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município; veto que tenha por fundamento a inconstitucionalidade; assunto de natureza jurídica; toda e qualquer matéria que não seja competência de outra Comissão.
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