Nomeada comissão para analisar alterações a Lei Orgânica Municipal

Com a entrada da Emenda à Lei Orgânica nº 001/2018 encaminhada pelo Poder Executivo que prevê a supressão do Parágrafo único do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, lida em plenário no dia 15 de outubro, motivou a constituição da Comissão Especial que irá analisar a proposta de alteração à Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa.

Na exposição de motivos da matéria, o prefeito afirma que o objetivo é regularizar uma situação informada através de ofício recebido em 22 de agosto de 2018 pela Promotoria de Justiça de Guaporé que informava que em 18 de agosto de 2005 o Município de Serafina Corrêa firmou com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta.

Desta forma, foi encaminhada esta alteração para regularização da situação.

A Emenda à Lei Orgânica nº 002/2018 foi apresentada pelos Vereadores Sérgio Massolini, Olderes Santin, José Betinardi, Nereu Rossetto e Rogéllio Fedrigo sendo lida em plenário no dia 05 de novembro e tem por finalidade: “Acrescenta parágrafos ao Art. 124 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa para adequação ao Art. 166 da Constituição Federal”.

Esta alteração visa adequar a Legislação local com base na Emenda Constitucional n° 86, de 2015 que alterou os artigos 165,166 e 198 da Constituição Federal e que trata de matéria orçamentária. Trata-se da aplicação do denominado orçamento impositivo.

Esta comissão emitiu parecer para as duas emendas apresentadas, sendo composta pelos Vereadores Rogéllio Fedrigo - Presidente, José Betinardi - Relator e Marcos Marssaro.

Após passar pela Comissão, as emendas seguem para discussão e votação em dois turnos, necessitando de 10 dias de intervalo entre uma votação e outra, e aprovação de dois terços dos membros da Câmara.

A tramitação destas emendas podem ser acompanhadas pelo  link: http://serafinacorrea.rs.leg.br/processo-legislativo/materias-em-tramitacao