Duas Emendas a Lei Orgânica são aprovadas

Sessão Extraordinária foi convoca para deliberar sobre as emendas

            A primeira Emenda à Lei Orgânica nº 001/2018, encaminhada pelo Poder Executivo, prevê a supressão do Parágrafo único do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, lida em plenário no dia 15 de outubro, motivou a constituição da Comissão Especial que irá analisar a proposta de alteração à Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa.
           Na exposição de motivos da matéria, o Prefeito informa que o objetivo é regularizar uma situação informada através de ofício recebido em 22 de agosto de 2018 pela Promotoria de Justiça de Guaporé que informava que em 18 de agosto de 2005 o Município de Serafina Corrêa firmou com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta.
          A Emenda à Lei Orgânica nº 002/2018 foi apresentada pelos Vereadores Sérgio Massolini, Olderes Santin, José Betinardi, Nereu Rossetto e Rogéllio Fedrigo sendo lida em plenário no dia 05 de novembro e tem por finalidade: “Acrescenta parágrafos ao Art. 124 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa para adequação ao Art. 166 da Constituição Federal”.
Esta alteração visa adequar a Legislação local com base na Emenda Constitucional n° 86, de 2015 que alterou os artigos 165,166 e 198 da Constituição Federal e que trata de matéria orçamentária. Trata-se da aplicação do denominado orçamento impositivo.
            “Orçamento impositivo” quer dizer que o gestor público é obrigado a executar a despesa que lhe foi confiada pelo Legislativo. O texto obriga o Poder Executivo a realizar as emendas parlamentares ao Orçamento até o limite de 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior. A receita corrente líquida é tudo aquilo que o Poder Público recebe com impostos e outras receitas, descontadas contribuições previdenciárias, PIS, PASEP e duplicidades.
            Além disso, metade desse percentual, 0,6%, deve ser empregado em ações e serviços de Saúde, exceto despesas com pessoal e encargos.
 
          Após passar pela Comissão, as matérias seguiram para discussão e votação em dois turnos, necessitando de 10 dias de intervalo entre uma votação e outra, e aprovação de dois terços dos membros da Câmara.
           A primeira votação aconteceu no dia 26 de novembro, sendo aprovada por unanimidade o que se repetiu na 6ª Sessão Extraordinária, convocada para este fim, no dia 05 de novembro de 2018, confirmando a aprovação das duas emendas.