{"provider_url": "https://www.serafinacorrea.rs.leg.br", "title": "Compet\u00eancias da Mesa Diretora", "html": "<p style=\"text-align: center; \"><strong>REGIMENTO INTERNO</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>T\u00cdTULO III</strong><br /><strong>DOS \u00d3RG\u00c3OS DA C\u00c2MARA</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>CAP\u00cdTULO I</strong><br /><strong>DA MESA</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><strong>Art. 28.</strong> A Mesa \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o diretivo dos trabalhos da C\u00e2mara e ser\u00e1 constitu\u00edda pelo Presidente, Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secret\u00e1rios.<br />\u00a7 1\u00ba Ausente ou em licen\u00e7a os Secret\u00e1rios, o Presidente convidar\u00e1 qualquer Vereador para assumir a vaga na Secretaria da Mesa.<br />\u00a7 2\u00ba As sess\u00f5es somente poder\u00e3o ser abertas pelo Presidente da C\u00e2mara ou por outro membro da Mesa, com a presen\u00e7a m\u00ednima da maioria absoluta.<br />\u00a7 3\u00ba Verificada a aus\u00eancia de todos os componentes da Mesa, referida no caput deste artigo, assumir\u00e1 a presid\u00eancia dos trabalhos o Vereador que mais recentemente tenha exercido cargo na Mesa ou persistindo tal situa\u00e7\u00e3o, o Vereador mais idoso, que convidar\u00e1 outro Vereador para secretari\u00e1-lo.<br />\u00a7 4\u00ba A Mesa assim composta dirigir\u00e1 normalmente os trabalhos, at\u00e9 o comparecimento de qualquer de seus membros efetivos.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><strong>Art. 29.</strong> As fun\u00e7\u00f5es dos membros da Mesa cessar\u00e3o:<br />I \u2013 pela posse da Mesa eleita para o mandato de 1 (um) ano;<br />II \u2013 pelo t\u00e9rmino do mandato;<br />III \u2013 pela ren\u00fancia apresentada por escrito \u00e0 C\u00e2mara, reputando-se aceita independentemente de vota\u00e7\u00e3o, desde que seja lido o of\u00edcio em Sess\u00e3o P\u00fablica e conste da respectiva ata;<br />IV \u2013 pela destitui\u00e7\u00e3o;<br />V \u2013 pela morte;<br />VI \u2013 pelos demais casos de extin\u00e7\u00e3o ou perda de mandato previsto em lei.<br />\u00a7 1\u00ba Se o membro da Mesa, sobre o qual est\u00e1 sendo proposta a destitui\u00e7\u00e3o, for o Presidente ou estiver no Exerc\u00edcio da Presid\u00eancia, estar\u00e1 inapto para nomear os membros da Comiss\u00e3o, devendo o substituto legal proceder tal nomea\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 2\u00ba Se a proposta de destitui\u00e7\u00e3o cair sobre todos os membros da Mesa, caber\u00e1 ao Plen\u00e1rio decidir sobre a composi\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Processante, mediante a aprova\u00e7\u00e3o de uma lista tr\u00edplice apresentada em conjunto pelos L\u00edderes de Bancada, ap\u00f3s consulta a esta.<br />\u00a7 3\u00ba A destitui\u00e7\u00e3o dos membros da Mesa, em conjunto ou isoladamente, depender\u00e1 de Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o aprovada por maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara, assegurado o direito de defesa.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><strong>Art. 30.</strong> Os membros da Mesa poder\u00e3o ser afastados ou destitu\u00eddos pelos votos da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara Municipal, quando faltosos, omissos ou ineficientes no desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es, sendo os fatos apurados atrav\u00e9s da Comiss\u00e3o Processante, instaurada por representa\u00e7\u00e3o de, no m\u00ednimo, 1/3 (um ter\u00e7o) dos Vereadores.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><strong>Art. 31.</strong> A substitui\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o da destitui\u00e7\u00e3o, prevista no artigo 29, se dar\u00e1 na forma dos artigos 36 e 37 deste Regimento Interno.</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.serafinacorrea.rs.leg.br/author/sec", "provider_name": "Camara Municipal de Vereadores", "type": "rich"}