Perguntas Frequentes

Relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respostas.

1) Quantos vereadores (parlamentares) atuam na Câmara Municipal de Serafina Corrêa?
9 vereadores

2) O que é a Câmara Municipal?
A Câmara Municipal ou Câmara de Vereadores é a sede do Poder Legislativo no município. É conhecida como a Casa do Povo, pois nela atuam vereadores e vereadoras (também chamados de parlamentares) escolhidos pelo povo para serem seus representantes e trabalhar em benefício da população.

3) Quais as principais funções do poder Legislativo municipal, ou seja, dos vereadores?
Legislativa, fiscalizadora, julgadora e administrativa.

4) Qual é o salário do vereador de Serafina Corrêa?
R$ 3.791,91

5) Todos os vereadores ganham o mesmo salário?
Não, apenas o presidente da Casa recebe um subsídio diferente.

6) Qual o salário do presidente?
    R$ 5.688,00

7) Existe verba de gabinete no Legislativo serafinense?
Não. Os vereadores de Serafina Corrêa não recebem verba de gabinete, nem verba de combustível, nem 13º salário ou qualquer outro rendimento que não seja o subsídio (salário).

8) Como o vereador é eleito?
É eleito pelo voto direto e secreto da população.

9) Quantos anos dura um mandato de vereador?
Quatro anos.

10) O que é uma legislatura? E quando ela se inicia?
Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do vereador, ou seja, de quatro anos. A legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal.

11) Atualmente, em que legislatura se encontram os vereadores de Serafina Corrêa?
XIV Legislatura (2017-2020)

12) O que significa legislar na esfera municipal?
Consiste em elaborar as leis que são da competência do município. Os vereadores discutem e votam projetos que se transformam em leis buscando organizar a vida da comunidade. Quanto à iniciativa das leis, a Câmara não pode legislar sobre assuntos que sejam de competência exclusiva do prefeito. Não pode fazer leis que criem despesas para o município ou que diminuam suas receitas. Há casos em que a iniciativa pode ser tanto do prefeito como dos vereadores. Mas existem projetos de lei que só os vereadores podem propor.

13) Que exemplos de projetos e leis só a Câmara Municipal pode apresentar?
Cabe apenas à Câmara, por exemplo: A) Emendar a Lei Orgânica do Município; B) Elaborar o seu Regimento Interno; C) Fixar a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores.

14) Que tipo de ações o vereador pode executar dentro da função fiscalizadora?
Tem o dever de fiscalizar os atos do poder Executivo (prefeito e seus secretários). Deve cuidar da aplicação dos recursos públicos e observar se o orçamento está sendo obedecido. Para cumprir essa função, os vereadores podem encaminhar pedidos de informações ou solicitar que o prefeito ou qualquer secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações.

15) Que situações pode levar o Legislativo a exercer a função julgadora?
A Câmara Municipal tem função de julgar o prefeito, o vice-prefeito e os próprios vereadores quando praticam ações político-administrativas que não estejam de acordo com os interesses do município. Os vereadores também julgam as contas do prefeito. Isso se dá da seguinte forma: o Tribunal de Contas do Estado examina as contas de cada ano e elabora um parecer. Esse parecer é encaminhado para a Câmara, e os vereadores o acolhem ou não, isto é, julgam se o prefeito teve atuação regular ou irregular na aplicação dos recursos públicos. Quando os vereadores suspeitam de alguma irregularidade, podem criar Comissões de Inquérito. Esses julgamentos podem definir, por exemplo, a perda do mandato.

16) Como a Câmara de Vereadores pode desempenhar sua função administrativa?
Cabe à Câmara organizar os seus serviços. Isso faz parte da função administrativa e inclui, por exemplo: - escolher sua Mesa Diretora (presidente, vice-presidente e 1º e 2º secretários); - constituir as Comissões de vereadores; - administrar os seus recursos; - dispor sobre o seu quadro de servidores.

17) Quais as principais leis que o poder Legislativo deve obedecer?
Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno.

18) O que é a Lei Orgânica Municipal?
É o conjunto de normas que regem o município. É a lei mais importante da cidade. Por isso, cada município tem autonomia para criar a sua própria Lei Orgânica. Fala das atribuições do prefeito e dos vereadores. Trata também das políticas agrícolas, de transportes, da educação, da saúde, do meio ambiente, entre outras.

19) A Lei Orgânica do Município (LOM) deve obedecer a quais outras duas leis superiores?
Constituição Federal e Constituição Estadual.

20) Qual o nome dado ao conjunto de normas que determinam o funcionamento interno da Câmara Municipal?
Regimento Interno.

21) Quais cargos que integram a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serafina Corrêa?
Presidente, vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário.

22) Quanto tempo dura o mandato da Mesa Diretora do Legislativo?
Um ano.

23) Como se chama o órgão decisório da Câmara Municipal?
Plenário (de vereadores).

24) Quais os dois principais tipos de comissões em atividade hoje no Parlamento Serafinense?
Permanentes e Temporárias.

25) De forma resumida, o que fazem as comissões de vereadores no Legislativo?
São órgãos técnicos e políticos, constituídos por vereadores e destinados a realizar estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o poder Legislativo.

26) Quais as comissões permanentes em funcionamento na Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa hoje:
São quatro comissões permanentes. Confira: 1) CCJRF - Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final; 2) COFT - Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação; 3) CCEAS - Comissão de Cultura, Educação e Assistência Social; 4) CATMA - Comissão de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente.

27) Quais os tipos de sessões que a Câmara Municipal realiza?
1) Sessão Solene de Instalação; 2) Sessões Ordinárias; 3) Sessões Extraordinárias; 4) Sessões Solenes; 5) Sessões Especiais; 6) Sessões Descentralizadas;

28) Nas sessões ordinárias, os vereadores votam projetos importantes para a comunidade. Em Serafina Corrêa, quantas sessões desse tipo ocorrem por semana e em quais dias e horário elas ocorrem?
Os vereadores realizam uma sessão ordinária por semana: nas segundas-feiras, às 19h30min.

29) Quais as partes de uma sessão ordinária?
1) Leitura da Ata; 2) Matérias dos Expediente; 3) Comunicação de líderes; 4) Grande Expediente; 5) Explicações Pessoais.

30) Qual é o primeiro passo para que um projeto de lei tramite no Legislativo Serafinense?
Para começar a tramitar, o projeto deve ser registrado no Setor de Protocolo da Câmara Municipal.

31) Para que um projeto de lei seja apresentado por iniciativa popular, o que é preciso?
É necessário que seja subscrito (assinado) por, no mínimo, 5% dos eleitores do município.

32) Qual é o horário do expediente da Câmara Municipal de Serafina Corrêa e como posso entrar em contato ou buscar atendimento no Legislativo?
O funcionamento geral da Casa, com atendimento à comunidade, é de segunda-feira a sexta-feira, das 8h30min às11h30min e das 13h30min às 17h30min. O Legislativo fica na Av. Arthur Oscar, 1509 Centro, Serafina Corrêa/RS – CEP 99250-000 - Fone: (54) 3444-1477 | Email: secretario@legislativoserafina.com.br | Fanpage: Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa |

Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Serafina Corrêa
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